07/06/23

Virada Parlamentar Sustentável se une aos povos indígenas contra o marco temporal

STF retomou nesta quarta-feira (07) julgamento sobre legalidade da tese que estabelece a data de promulgação da Constituição de 1988 como parâmetro para definir as demarcações de terras dos povos tradicionais

A Virada Parlamentar Sustentável, plataforma que reúne mais de 30 organizações da sociedade civil para alavancar a pauta socioambiental no Congresso Nacional, se uniu nesta quarta-feira (07) à vigília dos povos indígenas, que acontece  na Esplanada dos Ministérios, para reforçar a mobilização contra o marco temporal.

Nesta quarta-feira, o STF retomou o julgamento sobre a legalidade da tese do marco temporal, que estabelece a data de promulgação da Constituição de 1988 como parâmetro para definir as demarcações de terras dos povos tradicionais. O placar do julgamento no STF está em 2 a 1: os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram contra a tese do marco temporal, e Nunes Marques se manifestou a favor. A análise havia sido suspensa em setembro de 2021, após um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes, e foi retomada hoje. Mas, nesta quarta-feira, foi o ministro André Mendonça quem pediu vista. 

Desde segunda-feira (5), indígenas de diversas regiões do país estão acampados perto da Esplanada dos Ministérios. A mobilização acontece para que o STF decida por vetar a lei, que restringe direitos dos povos indígenas.

No Congresso Nacional

Apesar de ser considerada inconstitucional, no dia 30 de maio, a Câmara dos Deputados votou, em regime de urgência, o PL 490/07, que passou a ser enumerado como PL 2903/23. O projeto foi aprovado por 283 votos a favor, 155 contra e uma abstenção e agora segue para votação no Senado. O Ministério dos Povos Indígenas se manifestou na ocasião e disse que a aprovação do PL é um “genocídio legislado”, pois afeta diretamente povos indígenas isolados, que devem ter seus territórios protegidos pelo Estado. 

Entenda o marco temporal

Na prática, a tese do marco temporal restringe o direito de demarcação de Terras Indígenas (TI) àquelas que estavam ocupadas na data da promulgação da Constituição de 1988. Caso aprovado, todas as TIs, independentemente da situação de demarcação, passarão a ser avaliadas de acordo com a tese.

O Recurso Extraordinário n.º 1.017.365, que é julgado no STF, envolve a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina. Por ter status de repercussão geral, a decisão tomada neste caso será diretriz para os demais processos futuros e em andamento de demarcação de terras no país.